Afirmações:
I - É incabível impetrar mandado de segurança contra lançamento tributário.
II - A propositura de ação anulatória pelo contribuinte impede a Fazenda Pública de mover ação de execução fiscal relativa ao suposto crédito tributário combatido na respectiva demanda anulatória.
III - A partir da vigência da Lei nº 118/05, o prazo prescricional da ação de repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 (cinco) anos a contar da data do pagamento.
IV - Para fins de garantia da execução fiscal, o executado, na forma da Lei nº 6.830/80, não poderá indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
V - Uma das hipóteses de interrupção da prescrição para a cobrança do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional é a citação pessoal feita ao devedor.
É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)