No que concerne à responsabilidade profissional, o Código de Ética do Nutricionista, capítulo IV art. 6º, dispõe que é dever do nutricionista:
I. Assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou delegado, mesmo que tenha sido solicitado ou consentido pelo indivíduo ou pelo respectivo responsável legal;
II. Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
III. Assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e orientação de estagiários, quando na função de orientador ou supervisor de estágio;
IV. Atender às determinações da legislação própria de regulação da proteção e defesa do consumidor;
V. Contribuir para a formação técnico-científica do aluno ou estagiário, quando solicitado.
Marque abaixo a opção que apresenta as afirmações CORRETAS.