A requisição de Carteira de Trabalho e Previdência Social para uso dos químicos, além do disposto no capítulo "Da Identificação Profissional" (Decreto-Lei nº 5.452/43), somente será processada mediante apresentação dos seguintes documentos que provem:
I. ser o requerente brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro.
II. estar, se for brasileiro, de posse dos direitos civis e políticos.
III. ter diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, expedido por escola superior oficial ou oficializada.
IV. ter, se diplomado no estrangeiro, o respectivo diploma revalidado nos termos da lei.
V. haver, o que for brasileiro naturalizado, prestado serviço militar no Brasil.
VI. achar-se o estrangeiro, ao ser promulgada a Constituição de 1934, exercendo legitimamente, na República, a profissão de químico, ou concorrer a seu favor a existência de reciprocidade internacional, admitida em lei, para o reconhecimento dos diplomas dessa especialidade.
Quantos incisos estão corretos?