Após alteração, o Art. 36 da Lei nº 9.433 passa a considerar que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:
um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
um Secretário Executivo, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional e Amazônia Legal
um Presidente, que será o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.