De acordo com a Norma NBC T 16.9 – depreciação, amortização e exaustão no Setor Público (Resolução CFC nº 1.136/2008), a depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor:
De acordo com a Norma NBC T 16.9 – depreciação, amortização e exaustão no Setor Público (Resolução CFC nº 1.136/2008), a depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor: