Conforme estabelecido na Resolução CFMV nº 1.041/2013, que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências, para o exercício de atividade profissional na jurisdição de outro Conselho por prazo superior a 90 (noventa) dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer: