A empresa "Alfa Serviços" sofreu um
auto de infração lavrado pelos fiscais do Município de
Altinópolis por suposto não recolhimento de ISSQN. A
empresa, alegando ilegalidade na cobrança, impetra
Mandado de Segurança perante a Vara da Fazenda Pública
e obtém medida liminar favorável determinando que o
Município se abstenha de realizar atos de cobrança.
Conforme as normas gerais de direito tributário relativas
ao crédito tributário, a concessão dessa liminar: