De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 54/2001, da decisão da autoridade competente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 54/2001, da decisão da autoridade competente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa