De acordo com a Norma NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público (Resolução CFC nº 1.137/2008), o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil, está associado ao conceito de: