O Código de Ética do Profissional Bibliotecário, criado através da Resolução nº 42-CFB, de 11 de janeiro de 2002, define na Seção V, Art. 13, que a transgressão de preceito do Código, constitui infração ética, sujeita às penalidades definidas no próprio documento.
Considerando o exposto acima, analise as afirmativas apresentadas, preencha os espaços com V, se verdadeira, e com F, se falsa, para em seguida identificar a alternativa que apresenta a sequência correspondente ao preenchimento dos espaços.
As multas de transgressão devem ser aplicadas com percentual de cinco a dez vezes o valor atualizado da anuidade e podem ser combinadas com qualquer das penalidades.
A apreensão da identidade profissional ocorrerá conjuntamente com a cassação do exercício profissional.
A suspensão do exercício profissional, em decorrência de qualquer infração, é abonada mediante a quitação da multa aplicada, dentro do prazo de até cinco anos.
Além de serem anotadas na carteira profissional e no cadastro do CRB, as penalidades também serão comunicadas ao CFB, aos demais Conselhos Regionais e ao empregador.
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