- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Pesca é todo o ato de retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, com exceção das espécies ameaçadas de extinção (lista oficial de fauna e da flora).
Baseando-se em seus conhecimentos da lei no. 9605 (12 de fevereiro de 1998) não é crime: