Sobre o fato gerador, é incorreto afirmar:
A definição legal do fato gerador deve ser verificada independentemente da validade jurídica dos atos praticados.
O fato gerador é decorrente da legislação tributária e da escrituração contábil.
O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que se considere o surgimento da obrigação tributária.
Quando o fato gerador da obrigação tributária é um negócio jurídico sob condições suspensivas, considera-se nascida a obrigação desde o momento em que se verifica a condição.
Constitui fato gerador da obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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