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Respondida
676402
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
Pref. Teresina-PI
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
O Código Tributário Nacional estabelece disciplina a respeito das obrigações tributárias, dividindo-as em principais e acessórias. De acordo com esse Código, a obrigação
A
acessória decorre de fato gerador de taxas e contribuições especiais, enquanto que a obrigação principal decorre de fato gerador de imposto.
B
acessória tem por objeto o lançamento de penalidade pecuniária.
C
principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em direito subjetivo da Fazenda Pública de propor execução fiscal.
D
principal tem como fato gerador qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
E
principal é extinta juntamente com a extinção do crédito tributário que dela decorreu.
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