- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD
não se aplica ao tratamento de dados pessoais na seguinte hipótese:
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