O Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: