O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei 6.123/68) define regras para o provimento dos cargos públicos, algumas das quais estão transcritas abaixo:
I - Os cargos públicos serão providos apenas por: nomeação, reintegração ou transferência.
II - A nomeação para os cargos públicos será feita: em caráter vitalício, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas; em caráter efetivo, quando se tratar de cargos de classe única ou de série de classes; ou em comissão.
III - Os cargos de provimento em comissão compreendem: cargos de direção e de chefia das repartições públicas; cargos de assessoramento, de Chefe de Gabinete e de Oficial de Gabinete; outros cargos, cujo provimento, em virtude da Lei, dependa de confiança pessoal.
Sobre os itens, pode-se dizer que: