- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão (art. 158)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
Considere o seguinte caso hipotético: “A” constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer
alguma coisa.
Nos termos do Código Penal, “A”
Nos termos do Código Penal, “A”