As questões a seguir tratarão das regras previstas no art.
8º sobre as mudanças dede subníveis, níveis e classes dos
cargos previstos na Lei nº 1.590, de 06 de novembro de
2025
(Fonte: Lei nº 1.590, de 06 de novembro de 2025-
https://drive.google.com/file/d/1YId3QYYdk4B-LLNjkJK6tdV_Dty0OpEz/
view)
I- Caberá recurso ao Secretário, que poderá acolher a decisão da Junta ou criar nova data para reavaliação;
II- Se ocorrer um novo indeferimento de mudança de nível ao pleito, o servidor poderá requerer nova avaliação em 06 (seis) meses da decisão anterior e assim sucessivamente e caso haja nova reprovação;
III- Caso haja 3 (três) indeferimentos poderá mudar de nível por antiguidade com anuência do Secretário.
Estão corretas apenas as afirmações previstas nos itens: