Aplica-se o sistema da representação proporcional nas eleições para
Presidente da República e para o Senado Federal.
a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas.
Prefeitos Municipais e para as Câmaras Municipais.
a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal.
Governador de Estado e para as Assembleias Legislativas.
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