- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)
- Legislação EspecialLei 7.716/1989: Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
A respeito dos delitos resultantes de preconceito (Lei n.º 7.716/1989) e das disposições da parte especial do Código Penal, julgue o item seguinte.
Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo.Provas
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