O empregado estável que é despedido imotivadamente tem direito
à readmissão, sem prejuízo do pagamento das verbas indenizatórias
à reintegração e ao pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento
à reintegração e ao pagamento das verbas indenizatórias
à readmissão, sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias
ao pagamento das verbas indenizatórias em dobro
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