Segundo o artigo 29 da CLT, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
I. Na data base.
II. A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador.
III. Quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
IV. No caso de rescisão contratual.
Quais estão corretas?
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