A respeito do direito das obrigações e dos contratos, julgue o item a seguir.
A mora é o não cumprimento culposo, no tempo legal ou convencional, de obrigação assumida. Constitui de pleno direito em mora o devedor obrigado por dívida positiva e líquida que não cumpre no prazo a sua obrigação. Quando não há prazo para o cumprimento da obrigação, é necessária a interpelação judicial ou extrajudicial para que o devedor seja constituído em mora.
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