A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o §3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. De acordo com esta Lei, os Municípios devem aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo,