No âmbito do DF, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)
está previsto na LODF, no art. 279, inciso II, e no art. 26 do Ato
das Disposições Transitórias. Com relação a esse assunto, julgue
os itens subseqüentes.
Considere que um particular tenha sua fazenda situada em
região que veio a ser caracterizada pelo ZEE como de
grande fragilidade natural. Nessa situação, caso tivesse
iniciado planos para plantar soja na região antes da
aprovação do zoneamento, esse cidadão teria direito a
indenização por lucros cessantes.