“Historicamente, a tarifação pelo custo do serviço foi o método adotado na maior parte dos serviços públicos no Brasil e no resto do mundo. Nesse caso, a atenção do regulador estará voltada para a taxa de retorno aplicada pela empresa. Tomando por base os dados obtidos no monitoramento dos custos e nas audiências públicas, o regulador irá definir a taxa de retorno para o investimento, a qual será aplicada aos custos de produção para chegar, enfim, ao valor das tarifas.”
PIRES, J. C. L. In: Saraiva et alii. (Org.). 2002, p. 75.
Essa forma de regulação pela fixação da taxa de retorno, embora extensamente utilizada, abre espaço para vários problemas já detectados na literatura pertinente, entre os quais está o chamado “Efeito Averch-Johnson”, segundo o qual a aplicação desse método tarifário pode: