Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subsequente.
No caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento deverá ser requerido pelo cônjuge ou por herdeiros, podendo ser cobrado do espólio o eventual débito.
Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subsequente.
No caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento deverá ser requerido pelo cônjuge ou por herdeiros, podendo ser cobrado do espólio o eventual débito.