De acordo com a Lei nº 12.378/2010, o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e os CAUs (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal) serão fiscalizados:
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De acordo com a Lei nº 12.378/2010, o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e os CAUs (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal) serão fiscalizados: