A Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) cria mecanismos para
tipificar as situações de violência doméstica, alterando o Código Penal, exigindo aplicação de penas pecuniárias.
estabelecer regras e critérios que envolvam a execução das medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência, em concordância com seus parceiros.
coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, criar juizados e estabelecer medidas de assistência às mulheres em situação de violência.
estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em casos de comprovação de violência física.
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