De acordo com a Lei Municipal nº 2.175/2015 (Plano Municipal de Educação) é CORRETO afirmar que
O Município, no prazo de 4(quatro) anos contados da publicação da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, poderá adequar a legislação local, disciplinando a gestão democrática da educação pública em conformidade com o disposto na referida Lei, bem como no Plano Municipal de Educação.
O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, precedidas de amplo debate e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação.
O plano anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e o orçamento plurianual do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
Até o final do segunto semestre do oitavo ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
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