1819472
Ano: 2004
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Boa Vista-RR
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Boa Vista-RR
- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Considere a seguinte situação hipotética.
Na concordata, um devedor, demonstrando que possui ativo suficiente para suportar o passivo, pede ao juiz que lhe conceda prazo e condições para pagamento dos credores.
Nessa situação, quem assume a administração da empresa é um representante do juiz designado de comissário e não o devedor.