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589656
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
Consulplan
Orgão:
TJ-MG
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Notário e Registrador - Provimento
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Administração Tributária
Dívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)
A Certidão de Dívida Ativa – CDA do estado de Minas Gerais
A
goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, já que sua constituição decorreu ou de concordância, ou de improvimento de pedido administrativo, ou de inércia do devedor.
B
não pode ser objeto de protesto em serviço extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida, por ausência de lei formal autorizadora.
C
é título executivo extrajudicial, goza de presunção de certeza e liquidez, pode instruir processo de execução fiscal, e pode ser objeto de protesto por cartório extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida.
D
pode ser objeto de protesto em cartório extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida e os emolumentos devidos na apresentação e distribuição a protesto serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores da tabela de emolumentos extrajudiciais vigentes à época da remessa da CDA ao cartório e não da tabela vigente à época do pedido desse cancelamento.
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