Em virtude de sua riqueza natural, a Ilha Grande é protegida por lei desde 1971, quando foi criado o Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG), de acordo com o Decreto Estadual nº 15.273. Os Parques Estaduais são Unidades de Proteção Integral (UPI) que têm como objetivo básico a preservação da natureza, possibilitando, em determinadas zonas ou áreas, a realização de pesquisas científicas e, em outras, atividades de educação ambiental e de recreação em contato com a natureza, sem prejuízo daquele objetivo básico. Somando-se a essa medida legal, a Ilha Grande contém outras unidades de preservação, como: