De acordo com o Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017, o capítulo IV classifica os estabelecimentos de leite e derivados em:
1- Granja Leiteira.
2- Posto de Refrigeração.
3- Usina de Beneficiamento.
4- Fábrica de Laticínios.
5- Queijaria.
De acordo com esse decreto, qual o entendimento de Posto de Refrigeração?