- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Pesca é todo o ato de retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, com exceção das espécies ameaçadas de extinção (lista oficial de fauna e da flora).
De acordo com a lei no. 9605 (12 de fevereiro de 1998), não é crime:
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Técnico em Extensão Rural - Pesca e Aquicultura
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