Sobre a gratificação natalina, fundamentada na Lei Municipal nº 1.247/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a gratificação será paga no mês de:
Sobre a gratificação natalina, fundamentada na Lei Municipal nº 1.247/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a gratificação será paga no mês de: