A citação do reclamado para comparecer à audiência e apresentar contestação é feita
pelo Correio, com pelo menos 48 horas de antecedência.
pelo Correio, com pelo menos 5 dias de antecedência.
pelo Correio, com pelo menos 15 dias de antecedência.
pelo Diário Oficial ou jornal local de grande circulação.
exclusivamente por Oficial de Justiça.
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