A Resolução nº07/2022 da Câmara
Municipal de Roseira, que regulamenta
a aplicação da Lei Federal 14133/2021
no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Roseira, permite a adoção
do sistema de Registro de Preços para
contratação de bens e serviços comuns
(art.29), e que o registro do fornecedor
será cancelado (art.33) quando:
I. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
II. Não retirar a nota de emprenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei nº14133/2021.
Confere com o disposto no artigo 33 da resolução nº07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, o disposto acima em:
I. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
II. Não retirar a nota de emprenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei nº14133/2021.
Confere com o disposto no artigo 33 da resolução nº07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, o disposto acima em:
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