Segundo o que dispõe expressamente a Lei do Estado de Roraima nº 418/2004 (Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual), quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução do processo administrativo deverá