Segundo a Lei Orgânica do Município de Iomerê, na sua seção III, Da Educação, artigo 159, inciso I, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, de acordo com o art. 212, da Constituição Federal, devem ser investidos em educação. O § 2º reza que estes recursos poderão ser aplicados também em:
I. Escolas comunitárias, ou filantrópicas.
II. Fornecimento de bolsas de estudo para todos os alunos que residam no município.
III. Prioritariamente ao atendimento das necessidades do ensino fundamental e pré-escolar nos termos do Plano Nacional da Educação.
IV. Garantir reciclagem aos trabalhadores da Educação.
V. Apoio aos estudantes universitários que frequentam as faculdades da região e residem no município, através do transporte escolar.
Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/lei-organica-iomere-sc>. Acesso em: 20 nov. 2017.
Agora assinale a alternativa correta quanto às asserções acima: