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1733185 Ano: 2017
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Unoesc
Orgão: Pref. Iomerê-SC

Segundo a Lei Orgânica do Município de Iomerê, na sua seção III, Da Educação, artigo 159, inciso I, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, de acordo com o art. 212, da Constituição Federal, devem ser investidos em educação. O § 2º reza que estes recursos poderão ser aplicados também em:

I. Escolas comunitárias, ou filantrópicas.

II. Fornecimento de bolsas de estudo para todos os alunos que residam no município.

III. Prioritariamente ao atendimento das necessidades do ensino fundamental e pré-escolar nos termos do Plano Nacional da Educação.

IV. Garantir reciclagem aos trabalhadores da Educação.

V. Apoio aos estudantes universitários que frequentam as faculdades da região e residem no município, através do transporte escolar.

Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/lei-organica-iomere-sc>. Acesso em: 20 nov. 2017.

Agora assinale a alternativa correta quanto às asserções acima:

 

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