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2072208 Ano: 2014
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UFAL
Orgão: UFAL
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A Avaliação de Impactos Ambientais é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº.6.938, de 1981. Dadas as afirmativas abaixo a esse respeito,
I. A Lei nº.6.938/81 constitui e define a estruturação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O SISNAMA apresenta em sua estrutura o Ministério do Meio Ambiente, o qual apresenta-se em instância superior com função de assessorar o presidente da República na formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.
II. O Licenciamento Ambiental destina-se principalmente aos novos empreendimentos; porém, empreendimentos preexistentes, instalados anteriormente à sua instituição e em desconformidade com as normas e padrões ambientais, poderão regularizar-se mediante o controle e a correção dos danos causados ao ambiente.
III. Em Alagoas, na sua atividade licenciadora, o Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM) conta com o apoio técnico do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL), órgão gestor da política ambiental estadual e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas (SEMARH-AL), órgão executor da política ambiental.
IV. A ação popular é uma ação de responsabilidade por danos ao meio ambiente, instituída pela Lei nº 7.347/85, que criou um instrumento processual permitindo que as pessoas (mesmo aquelas que não sofreram um dano ambiental direto) possam propor uma ação, ou seja, possam ingressar em juízo contra terceiros (causadores do dano ambiental). Podem mover a referida ação o Ministério Público, a União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, que apresentam em suas finalidades a proteção ao meio ambiente.
verifica-se que está(ão) correta(s)
 

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