De acordo com o Estatuto da Cidade, no que diz respeito ao usucapião especial de imóvel urbano, aquele que possuir como sua uma área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando- a para sua moradia ou de sua família, adquirirlhe- á o domínio, desde que NÃO seja proprietário de outro imóvel