De acordo com as normas vigentes, sobre os prazos de tramitação dos processos administrativos fiscais, é correto afirmar que
serão contados em dias úteis, exceto nos casos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, hipótese na qual os prazos serão contados em dias corridos.
serão contados em dias úteis e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração ficam suspensos entre os dias 20 (vinte) de dezembro a 1º (primeiro) de janeiro subsequente.
os prazos para impugnação de notificação de lançamento serão contínuos, sem qualquer período de suspensão.
serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.