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2261186 Ano: 2022
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-22

Ana Maria foi dispensada injustamente em fevereiro, cumprindo aviso prévio indenizado de 30 dias. Ocorre que, nesse período, ficou grávida, razão pela qual possui dúvidas se tem direito à reintegração ao emprego face à estabilidade provisória. Consultando- se com um advogado, de acordo com a CLT e o entendimento pacificado do TST, foi lhe dito que

 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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