De acordo com a Lei Municipal nº 520/2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, analisar a sentença abaixo:
O servidor público e o agente político, que a serviço, afastar-se do Município em caráter eventual ou transitório, para qualquer ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus às passagens, ou meio de transporte e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser o regulamento. (1ª parte). O servidor que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 2 dias (2ª parte).
A sentença está: