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Respondida
756796
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FUNRIO
Orgão:
AGERIO
Provas:
Analista de Desenvolvimento - Direito
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Direito das Coisas
Direitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)
Com relação ao Condomínio Edilício, nos termos do Código Civil é correto afirmar que
A
o terraço de cobertura não é parte comum do Condomínio.
B
o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, podendo ser alienados separadamente ou divididos.
C
as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, não podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.
D
nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
E
para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e publicada no Diário Oficial do Município onde se localiza.
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