397992
Ano: 2013
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: DIRECTA
Orgão: Câm. Iperó-SP
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: DIRECTA
Orgão: Câm. Iperó-SP
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De acordo com o Art. 15 do Código de ética dos jornalistas, as transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética. § 1º As referidas comissões serão constituídas por:
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