O art.21, § 1º determina que “Será de responsabilidade do Técnico que está operando o equipamento, a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização de equipamentos de segurança.”, que faz parte do
O art.21, § 1º determina que “Será de responsabilidade do Técnico que está operando o equipamento, a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização de equipamentos de segurança.”, que faz parte do