Julgue o item a seguir.
A internação involuntária de dependentes de drogas só pode ocorrer mediante autorização de familiar ou responsável legal, não sendo permitida a solicitação por servidor público da área de saúde, assistência social ou órgãos públicos integrantes do Sisnad, conforme descrito no parágrafo 3º do artigo 23-A da Lei de Drogas (Lei Federal nº 11.343/2006).