Em um processo de loteamento, o projetista sustenta que, por atender “função social”, pode aprovar lotes
inferiores aos mínimos da zona, desde que preserve áreas
verdes. O parecer técnico lembra que o Plano Diretor (PD)
define “lote” e remete os índices urbanísticos por zona aos
diplomas específicos. À luz do Plano Diretor de Catalão
(Lei Compl. 3.439/2016), é correto afirmar que: